88 perguntas sobre contratos, sociedade, LGPD, startups, prevenção de processos, direito trabalhista e do consumidor — respondidas pelo Dr. Alexandre Goulart, OAB/SP 426.620.
👤 Visão do Trabalhador: você deve receber aviso prévio (trabalhado ou indenizado), saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas/proporcionais + 1/3, liberação do saldo do FGTS e a multa de 40% sobre o fundo, além das guias do seguro-desemprego.
🏢 Visão da Empresa: o prazo legal (art. 477, §6º da CLT) para pagamento de todas as verbas e entrega dos documentos é de 10 dias corridos contados do término do contrato. O atraso gera multa equivalente a um salário do funcionário.
🏢 Visão da Empresa: a Justiça do Trabalho exige prova robusta, proporcionalidade e imediatidade na punição. A melhor proteção é construir um dossiê documental contemporâneo antes de aplicar a dispensa.
👤 Visão do Trabalhador: é perfeitamente possível contestar judicialmente. O ônus da prova é inteiramente da empresa. Se revertida, a empresa terá que pagar todas as verbas de uma demissão comum, retroativamente.
👤 Visão do Trabalhador: a cobrança é possível respeitados os prazos prescricionais. A prova normalmente se baseia em cartões de ponto, e-mails, mensagens ou testemunhas.
🏢 Visão da Empresa: a proteção real está no controle de ponto confiável e bem administrado. Sem esse controle, a jurisprudência tende a presumir verdadeira a jornada alegada pelo trabalhador, invertendo o ônus da prova contra a empresa.
👤 Visão do Trabalhador: o empregador é obrigado a depositar mensalmente 8% da remuneração. A falta de depósito pode ser verificada no extrato do FGTS (app da Caixa) e cobrada judicialmente com correção e juros.
🏢 Visão da Empresa: o atraso reiterado pode configurar falta grave apta a fundamentar rescisão indireta — o empregado "demite" a empresa e ainda recebe todas as verbas de uma demissão sem justa causa.
👤 Visão do Trabalhador: sim, configurado o assédio (exposição humilhante, repetitiva e prolongada), há direito a indenização por danos morais, arbitrada pelo juiz. Documentar é essencial.
🏢 Visão da Empresa: a melhor prevenção é ter política interna clara de conduta, canal de denúncia funcional e resposta documentada a qualquer reclamação.
🏢 Visão da Empresa: demitir durante período de estabilidade — mesmo sem conhecer a gravidez no momento — gera direito à reintegração ou indenização substitutiva.
👤 Visão do Trabalhador: se os requisitos do vínculo de emprego estiverem presentes na prática, é possível entrar com uma Ação de Reconhecimento de Vínculo Empregatício.
🏢 Visão da Empresa: o risco é altíssimo — além de pagar todas as verbas rescisórias, impostos e INSS retroativos com juros, o empregador fica sujeito a multas pesadas da fiscalização do Ministério do Trabalho.
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